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Código Penal Empty Código Penal

Qui maio 28, 2020 4:09 pm
Código Penal Sem_tz12
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES TÁTICAS ESPECIAS

CÓDIGO PENAL DA DOTE.

INTRODUÇÃO

Art. 1° - O Código Penal Da Polícia do Departamento de Operações Táticas Especiais contém leis, punições, crimes que ajudam a Polícia DOTE a resolver crimes, ou receber informações de punições etc... TODA a hierarquia da DOTE está sujeita de punições deste Código Penal (exceto supremos). Este código penal contém capítulos, artigos e parágrafos.

CAPÍTULO I - TIPOS DE PUNIÇÕES

ADVERTÊNCIA VERBAL

Art. 2° - Punição de grau muito baixo. O objetivo desta punição é apenas alertar ao policial do crime que o mesmo cometeu e dizer ao mesmo para não cometer de novo.

APRESENTAR-ARMAS

Art. 3° - Punição de grau baixo. A aplicação desta punição é conforme a gravidade da situação, consiste em o policial acenar até o tempo que o aplicador da punição desejar.

PARÁGRAFO ÚNICO: - O mínimo de tempo que o policial pode ficar acenando é 5 minutos, e no máximo 30 minutos.

ADVERTÊNCIA ESCRITA

Art. 4° -  Punição de grau mediano. O policial que receber uma advertência escrita, terá a promoção bloqueada até tal dia.

Art. 5° - Apenas membros do Corpo Militar do Corpo de Oficiais e/ou do Corpo Executivo do Corpo de Oficiais estão isentos de receber essa punição.

PARÁGRAFO ÚNICO: - O mínimo de dias que poderá ter a promoção bloqueada é de 05 dias, e o máximo é de 1 mes.

REBAIXAMENTO

Art. 6° - Punição de grau mediano. A aplicação dessa punição, consiste em o policial retornar a patente/cargo anterior.

DEMISSÃO

Art. 7° - Punição de grau alto. O militar que receber essa punição, não será mais membro da Polícia DOTE que não trabalha mais nela.

PARÁGRAFO ÚNICO: O militar que aplicar esta punição de forma incorreta, está sujeito a apresentar-armas por 20 minutos ou de um rebaixamento.

EXONERAÇÃO

Art. 8° - Punição de grau muito alto. O militar que receber essa punição, não será alistado/contratado mais na polícia DOTE até um certo dia.

PARÁGRAFO ÚNICO: O tempo mínimo que um militar pode ficar sem ser alistado/contratado é de 1 mês e o máximo é 5 meses, o militar pode ser exonerado também permanente.



CAPÍTULO II - CRIMES


ABUSO DE PODER.

Art. 9° - O código penal militar do Departamento de Operações Táticas Especiais define o crime Abuso de Poder como:
I - Abusar dos direitos no batalhão ou em qualquer outro quarto oficial da DOTE.
II - Abuso de kick's, banimentos do batalhão, mute etc...
III - Aplicamento de punições desnecessárias/injustas.
IV - Cobrar print's de subalternos de conversas pessoais ou algo do tipo.

Art. 10° - A punição para esse ato é conforme a gravidade da situação. Porém, a punição para Abuso de Poder vai de uma advertência escrita até exoneramento. (Obs: caso o policial comoter um abuso de direitos, o mesmo irá perder os direitos que foi lhe dado.)


DESRESPEITO.

Art. 11° - O código penal militar do Departamento de Operações Táticas Especiais define o crime Desrespeito como:

I - Ignorar todas as ordem de um superior ou deixar de cumprir elas.
II - Ser rude/desrespeitoso/descortês com superior e/ou inferiores/pares.
III -  Uso de palavras de baixo calão, xingamentos e/ou comportamento que não é adequado para a polícia DOTE.
IV - Desafiar um superior hierárquico.

Art. 12° - A punição para o crime de desrespeito vai de uma advertência verbal. Porém, e se por um acaso o militar continuar cometendo tal crime o mesmo deverá ser rebaixado. Em casos graves, o mesmo poderá ser demitido.

CONDUTA IMPRÓPRIA.

Art. 13° - O código penal militar do Departamento de Operações Táticas Especiais define o crime de Conduta Imprópria como:

I - Mentiras.
II - Manipular um militar.
III - Troca de Gênero sem autorização do C.N.I ou de Supremos/Fundadores.
IV - Falsificar aula/treino ou pular parte de um script de uma companhia/equipe.
V - Conduta que não se enquadra na Polícia DOTE.
VI - Solicitação de direitos/promoção/gratificações/observação.
VII - Abusos/ameaças contra um militar da DOTE.

Art. 14° - A punição para esse crime é de uma advertência verbal até uma exoneração.

ABANDONO DE DEVER/NEGLIGÊNCIA.

Art. 15° - O código penal militar do Departamento de Operações Táticas Especiais define o crime Desrespeito como:

I - Não cumprimento de uma missão dada por um militar da DOTE.
II - Dizer que não vai participar de tal atividade, reuniões de companhias/equipes oficiais da Polícia DOTE.
III - Abandono de alguma função ou atividades sem autorização de um superior hierárquico.
IV - Não postar o retorno da licença em um tempo máximo de 24 horas do dia que foi agendado para o retorno da licença.

Art. 16° -  A punição para o crime de abandono de dever/negligência eleva-se conforme a gravidade da situação. O militar pode receber uma advertência verbal, podendo chegar a uma demissão.

INCAPAZ PARA A PATENTE/CARGO.

Art. 17° - O código penal militar do Departamento de Operações Táticas Especiais define Incapaz para a patente/cargo como:

I - Não tiver desempenho em base, presença, pulso firme, rigidez, companheirismo, imparcialidade e/ou desempenho agradável na companhia/equipe.

Art. 18° -  A punição para este ato, é de um rebaixamento imediato, pois um membro do Corpo Militar do Corpo de Oficiais e/ou do Corpo Executivo do Corpo de Oficiais deve ter TODOS esses quesitos para permanecer em sua patente/cargo. (Obs: É necessário de print's comprovando os fatos.)

TRAIÇÃO.

Art. 19° - O código penal militar do Departamento de Operações Táticas Especiais define o crime de Traição como:

I - Se recusar proteger as informações ou documentos de extrema importância da Polícia DOTE.
II - Se alistar ou ser contratado em outra polícia/organização mesmo sendo ativo na Polícia DOTE, não importa se for aliada ou não aliada.
III - Ajudar/colaborar em outras polícias/organizações sem autorização alguma de um membro dos três grau de jurisdição na hierarquia da nossa instituição.


Art. 20° - A punição para este crime é de uma demissão imediata, em casos muito graves, chegando até uma exoneração.

AUTO-PROMOÇÃO.

Art. 21° - O código penal militar do Departamento de Operações Táticas Especiais define o crime de Auto-promoção e/ou Falsificação de patente/cargo como:

I - Aumentar a patente/cargo a si próprio ou para prejudicar algum militar da Polícia DOTE.
II - Falsificar uma promoção sem ao menos ter conhecimento de um superior.

Art. 22° - A punição para este crime é de uma exoneração imediata de um tempo de 2 meses.

DUAS CONTAS.

Art. 23° - O código penal militar do Departamento de Operações Táticas Especiais define o crime de Duas contas como:

I - Trabalhar na polícia DOTE em duas contas ao mesmo tempo.
II - Utilização de uma conta para trabalhar na polícia DOTE e a outra em outra polícia/organização.

Art. 24° - A punição para este crime é, ao acontecer pela primeira vez, deve-se demitir o individuo imediato, enquanto a segunda vez uma exoneração de 04 meses, já na terceira, uma exoneração permanente.

NEPOTISMO.

Art. 25° - O código penal militar do Departamento de Operações Táticas Especiais define o crime de Nepotismo como:

I - Postar uma gratificação/promoção sem ao menos merecer para um amigo/companheiro.


Art. 26° - A punição para este crime é de um rebaixamento, demissão ou exoneração dependendo da situação.

ACUSAÇÃO SEM PROVAS/PRINTSCREEN'S.

Art. 27° - O código penal militar do Departamento de Operações Táticas Especiais define o crime de Acusação sem provas/printscreen's como:

I - Acusar um superior ou um inferior/par de ter feito tal coisa inapropriada/errada sem provas/printscreen's.

Art. 28° - A punição para este crime pode ser de uma advertência escrita, chegando até ser punido com uma exoneração de 1 mês.

FALSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES.

Art. 29° - O código penal militar do Departamento de Operações Táticas Especiais define o crime de Falsificação de Informações como:

I - Falsificar uma permissão de um superior hierárquico.
II - Dizer informações falsas a um militar da Polícia DOTE.
III - Falsificar/alterar print's de histórico, missões ou algo do tipo.

Art. 30° - A punição para este crime é de um rebaixamento imediato. Em casos graves, uma exoneração de três meses.

CAPÍTULO III - GRAU DE JURISDIÇÃO NA HIERARQUIA DA POLÍCIA DOTE.

Art. 31° - A Polícia DOTE tem um Grau de jurisdição na hierarquia da nossa instituição, sendo eles:
I - Hierarquia
II - Centro Nacional de Inteligência.
III - Supremos/Fundadores.

Art. 32° - A Hierarquia é o primeiro grau de jurisdição da Polícia DOTE. Nela, os superiores hierárquicos dão conta de resolver casos simples do Código Penal da Polícia DOTE.

Art. 33° - O Centro Nacional de Inteligência é o segundo grau de jurisdição na hierarquia da Polícia DOTE. Nela, eles podem tomar conta de casos simples/medianos e difíceis do Código Penal da Polícia DOTE.

Art. 34° Os Supremos/Fundadores é o terceiro grau de jurisdição na hierarquia da Polícia DOTE e o mais recomendável para casos extremamente difíceis do Código Penal da Polícia DOTE.

CAPÍTULO IV - CAPÍTULO FINAL DO CÓDIGO PENAL.

Art. 35° É de suma importância TODOS os funcionários da Polícia DOTE ler e gravar este documento, pois é de suma importância.

Art. 36° Provavelmente este documento sofrerá mudanças, então é recomendável que leia ele semanalmente.

Art. 37° Melhoras para o código penal será sempre bem-vinda.

Código Penal feito pelo supremo e fundador Elzumbi.
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